13/02/08

COMUNICADO DA DIRECÇÃO DA CRECOR

Passados poucos dias depois do pesadelo do jogo de repetição, Crecor/C.S. São João, a contar para a décima primeira jornada do Campeonato Nacional da III Divisão de Futsal, série B, a Direcção da CRECOR analisou o registo videográfico do jogo, sem pressões ou animosidades e ficou, ainda, mais indignada que nos momentos vividos durante a realização do referido jogo, arbitrado pela dupla, Sérgio Mendes e Izaldo Barata, de Castelo Branco, no dia 9 de Fevereiro de 2008, a partir das 16.00 horas.
Esta repetição completa do jogo já nasceu de uma decisão ignóbil da mesma equipa de arbitragem que a 3’37’’ do final da primeira parte, quando a Crecor vencia por 1-0, entendeu que devia suspender o jogo por excesso de humidade no piso do pavilhão Gimnodesportivo de Cortegaça, facto que ocorreu pela primeira vez desde a existência deste pavilhão. Após a sua decisão “afirmou” que o jogo seria realizado com os mesmos boletins de jogo e a partir do tempo e resultado verificado no momento da suspensão… tal não se veio a verificar.
A mesma equipa de arbitragem foi nomeada para arbitrar o jogo completo de repetição, não sendo uma decisão acertada, segundo a nossa humilde opinião, porque já não havia confiança nos actos e palavras destes árbitros, mas, reportemo-nos aos factos do jogo.
Para narrarmos os factos abaixo descritos utilizamos o filme do jogo e vimos com minúcia cada situação, mais que uma vez e de diversas formas, utilizando a ferramenta de “zoom” e a de “leitura lenta”, para não incorrermos em análises subjectivas:
1 – Logo nos primeiros minutos o árbitro Izaldo Barata intimidou por diversas vezes os jogadores da Crecor para que estivessem sempre em movimento no aquecimento, o mesmo não se verificou na equipa do S. João que tinha sempre cinco a seis jogadores em pé, em suposto aquecimento e que, como se pode provar no vídeo, estavam quase sempre imobilizados.
2 – No terceiro golo do S. João o árbitro Izaldo Barata dá a lei da vantagem numa pretensa falta do nosso jogador Renato Valente e na sequência dessa vantagem o S. João obtém o terceiro golo. De imediato adverte o nosso jogador e assinala, erradamente, a acumulação da falta que tinha dado “a lei da vantagem” e que da mesma foi obtido um golo. Como se sabe, quando se concretiza numa situação de “lei da vantagem”, os árbitros tem a indicação que não devem acumular essa falta porque, assim, estariam a penalizar o infractor por duas vezes.
3 – Numa saída do nosso guarda-redes ao solo, com uma perna estendida lateralmente e a outra flectida, jogou a bola para fora, antes que o adversário chegasse perto dela. No entanto, foi assinalado, erradamente, uma falta. Em situações anteriores e, muitas, posteriores, vários jogadores do S. João fizeram entradas a pés juntos com deslize, algumas por trás, na zona de acção da bola e, apenas, por uma vez lhes foi sancionado uma falta deste tipo.
4 – No quinto golo do S. João um jogador desta equipa, no meio campo, ganha a bola com a mão e passa-a a um colega isolado para fazer o golo.
5 – A um minuto do final da primeira parte, a um metro do árbitro Sérgio Mendes, o nosso jogador Paulo vai a isolar-se para a baliza e é rasteirado, no entanto, apenas foi assinalado reposição lateral.
6 – Estávamos na segunda parte, a Crecor tinha recuperado, em dois minutos, a desvantagem de 2-5 para 4-5. Num contra-ataque da Crecor, o nosso jogador Ricardo é abalroado por um defensor do S. João que o impede de prosseguir a sua desmarcação depois deste ter passado a bola. O infractor da obstrução com contacto desinteressou-se da bola e apenas quis impedir a desmarcação do nosso jogador. O árbitro Sérgio Mendes deixou seguir a jogada, erradamente, dá a sinalética de "lei da vantagem" e, no seguimento da jogada, assinala falta ao nosso capitão Godinho que nada fez para que o jogador do S. João caísse (tropeçou na bola ao fazer uma rotação). Foi o descalabro e o destroçar de uma equipa que estava a fazer a reviravolta do resultado. Marcou a falta inexistente ao nosso capitão numa zona frontal, transformou a falta que o nosso jogador Ricardo sofreu em mais uma falta acumulada para a Crecor e expulsou o jogador Ricardo com duplo amarelo porque, segundo o árbitro, tinha simulado uma falta. A Crecor ficou sem o que estava a ser o seu melhor jogador e ficou reduzida a quatro jogadores em campo. De nada valeram os apelos ao outro árbitro Izaldo Barata para que rectificasse os erros do seu colega e que ele tinha, claramente, visto, não o confirmando por palavras mas fazendo-o com um silêncio comprometedor, apenas dizendo que no final do jogo esclareceria a decisão do seu colega, porque não era ele o primeiro árbitro. Nesta inferioridade numérica o S. João fez o seu sexto golo.
7 – Entrada violenta por trás de um jogador do S. João a dois metros do árbitro Sérgio Mendes e sem ninguém à sua frente a prejudicar a visão do lance. No entanto, nada é assinalado e erradamente marca reposição lateral para o S. João. Mais uma de entre muitas das decisões erradas e que eram fáceis de julgar, quase sempre em benefício do S. João.
8 – Livre directo a favor da Crecor. Na marcação do livre o guarda-redes do S. João defende e na recarga, um jogador do S. João, joga intencionalmente a bola com o braço, dentro da área dos 6 metros, impedindo uma situação clara de golo. Deveria ter sido assinalado grande penalidade e o consequente cartão vermelho ao infractor. Nada foi assinalado pela equipa de arbitragem, no entanto, o árbitro Sérgio Mendes estava bem posicionado, sem ninguém à sua frente para decidir bem. Só não marcou grande penalidade porque não quis. No seguimento dessa jogada e perante os protestos da bancada, o mesmo árbitro, numa atitude de arrogância, marca uma falta inexistente e absurda como que a querer provar que fazia o que queria e quanto mais protestassem mais iria penalizar a equipa da Crecor.
9 – A Crecor, contra tudo e contra todos, tinha acabado de marcar o seu quinto golo. O resultado estava 5-6. Logo na primeira jogada após o recomeço do jogo o jogador número 5 do S. João simula uma falta, protesta com o árbitro Izaldo Barata, mas não foi advertido, ao contrário do nosso jogador Ricardo que tinha sido expulso, como foi descrito no ponto 6. No seguimento dessa jogada o mesmo jogador do S. João volta a simular uma falta e, de novo, protesta com o mesmo árbitro. O nosso jogador Davide disse-lhe “nem te toquei”, foi o suficiente para que o árbitro mais uma vez aproveitasse a oportunidade para dizimar a equipa da Crecor e advertiu-o, deixando impune o prevaricador.
10 – Na jogada seguinte, depois da reposição da bola em jogo, o nosso jogador Peter isola-se tendo, apenas, na sua frente, o guarda-redes do S. João que, para evitar o golo, sai da sua baliza para realizar uma agressão bárbara, mais parecendo um golpe de artes marciais, elevando o seu pé à cabeça do jogador da Crecor e ferindo-o de forma a não poder dar mais o seu contributo à equipa. Nada foi assinalado, nem, no mínimo, jogo perigoso, que não foi, porque a acção do guarda-redes foi uma clara situação de jogo violento, como se pode ver no vídeo, e deveria ter sido assinalado livre directo e o respectivo cartão vermelho ao seu infractor.
11 – O nosso jogador Renato Valente desmarca-se pela ala direita e ganha posição soberana para rematar, no entanto, um adversário, em tacle deslizante por trás impede que o faça. Nada foi assinalado ao contrário de outras situações da Crecor como o descrito no ponto 3.
12 – Numa situação de contra-ataque do S. João o nosso guarda-redes Filipe sai da baliza e joga a bola com o peito. O árbitro Sérgio Mendes diz que ele jogou a bola com a mão e adverte-o com cartão amarelo. Depois, sem nada o fazer prever, dá a sinalética de livre indirecto. Se considerou jogo perigoso, não se justifica porque não houve contacto com o adversário, nem uma entrada perigosa com o pé alto, assim como, não existiu "mão na bola", nem sequer, "bola na mão" para que o árbitro tivesse dito ao guarda-redes que ele jogou a bola com a mão. Enganou-se e depois quis corrigir o erro com outro erro, mas não deixou de advertir o nosso guarda-redes.
13 – Numa jogada na lateral, perto do árbitro Sérgio Mendes o jogador número 6 do S. João simulou uma falta e protestou com veemência. Quando a bola saiu pela linha lateral do lado do árbitro Izaldo Barata este deu a sinalética de posse de bola a favor do S. João. Entretanto, nessa paragem do jogo o árbitro Sérgio Mendes dirige-se ao atleta que simulou a falta e adverte-o dando-lhe o segundo amarelo. No recomeço do jogo, para surpresa de todos, o árbitro Izaldo Barata dá uma nova indicação dizendo que a posse de bola era da Crecor. Ainda lhe disseram, porque foi junto do banco da Crecor, que a bola pertencia ao S. João mas este não aceitou o desportivismo dos elementos da Crecor. Só existe uma explicação para esta troca de decisão, o desnorte que os árbitros evidenciavam, porque ambos ficaram a olhar um para o outro e nenhum sabia o que fazer. Quem acabou por decidir foi o árbitro Izaldo Barata, segundo árbitro, mas decidindo ao contrário da sinalética que tinha feito anteriormente.
14 – Na jogada seguinte o jogador número 8 do S. João faz duas simulações de falta, atirando-se para o chão e protestando rudemente à procura de faltas. Estas cenas aconteceram a 5 metros do árbitro Izaldo Barata. No entanto, ao contrário de outras situações já descritas, nada foi feito, ou seja, não advertiu o referido jogador.
15 – No seguimento da jogada anterior, o mesmo jogador do S. João, número 8, acreditando que estava impune a qualquer comportamento, realizou um tacle deslizante pondo em risco a integridade física do adversário, Renato Barros, agora na lateral, junto ao árbitro Sérgio Mendes e, também, nada foi sancionado, ao contrário de situações idênticas com jogadores da Crecor.
16 – O resultado estava em 6-7, a Crecor continuava a pressionar o S. João, tendo por diversas vezes a oportunidade de empatar a partida. Era preciso fazer alguma coisa… e assim foi. Izaldo Barata inventa a 4ª falta numa recuperação, clara, de bola do jogador Joel Silva da Crecor. O verniz estalou e as evidências eram claras, brilhantes como o sol, sobre o objectivo desta dupla de arbitragem, que era, prejudicar claramente a Crecor com sucessivas usurpações da dignidade e do esforço dos jogadores, assim como, do espectáculo desportivo que deve ser um jogo de futsal…
17 – O circo estava no seu auge mas faltava a apoteose… E assim, o artista Sérgio Mendes faz a sua melhor magia… tira da cartola duas faltas sucessivas, inexistentes, e duas expulsões injustas, contra a Crecor. Logo que apita, expulsa o capitão da equipa de Cortegaça com vermelho directo. Este reagiu, inconformado com tudo o que se estava a passar, valendo a intervenção rápida dos colegas para que nada de grave acontecesse. Entretanto, o treinador da Crecor entra no terreno de jogo para acalmar os ânimos e é surpreendido com a ordem de expulsão “Considere-se expulso por ter entrado no terreno de jogo”. E depois disto, para espanto de todos os presentes, sem que tivesse feito a sinalética da "lei da vantagem", assinala a 5ª e a 6ª falta, na mesma jogada, levando a bola para a marca dos 10 metros, dizendo que não era uma falta, mas sim duas. Desse livre, o S. João marcou o seu oitavo golo.
O ambiente era constrangedor e de pasmo de todos, inclusive, atletas e adeptos da equipa adversária. Muitas decisões erradas, polémicas, provocatórias, numa só jogada e no momento certo… Valeu a postura civilizada dos espectadores, jogadores, directores e treinadores para que não acontecesse algo de grave em resposta ao comportamento ignóbil desta equipa de arbitragem…
18 – O destempero da equipa de arbitragem continuou, mas agora, virando as armas para a outra equipa, como que a redimir-se de tudo o que tinha feito e, quando só faltavam 16 segundos para terminar o jogo, já a equipa do S. João tinha feito mais um golo, surge a última cena do espectáculo. Numa entrada mais agressiva de um jogador do S. João, o jogador da Crecor, Miguel, no calor da luta, disse “foda-se” e então, o artista Sérgio Mendes, expulsa os dois jogadores com cartão vermelho directo. Se todos os árbitros expulsassem os jogadores por este tipo de linguagem, que não é correcta, mas muito usual no norte do país, dificilmente os jogos chegariam ao fim do tempo regulamentar…
Existiram mais casos e mais situações que, num jogo normal, seriam razão suficiente para pôr em causa a competência e a honestidade da equipa de arbitragem, mas seria um corolário muito extenso e fastidioso para descrevermos tudo.
Não queremos julgar em praça pública a equipa de arbitragem mas acreditamos que existe matéria suficiente para considerar o resultado deste jogo, fraudulento, assim como, os jogos seguintes, porque fomos espoliados e impedidos, indevidamente, de jogar com todos os nossos jogadores…
Sabemos que com este comunicado nada beneficiaremos, até pelo contrário, porque a força da arbitragem e o ostracismo em que esta se rege, garante a impugnabilidade dos árbitros, conseguindo sempre uma forma de tornear os erros e os incumprimentos das leis do jogo.
Infelizmente, a justiça dos árbitros vive num reino de “sem apelo nem agravo” num ambiente, conivente e vergonhoso, de sadomasoquismo, porque vale mais as vil mentiras dum árbitro que as afirmações verdadeiras duma multidão…
Se existem dúvidas, confiram a versão dos factos com a do adversário, http://1joaosimoes1.blogspot.com/ mas, claro, esta branqueada com o êxito da vitória...

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