Passados poucos dias depois do pesadelo do jogo de repetição, Crecor/C.S. São João, a contar para a décima primeira jornada do Campeonato Nacional da III Divisão de Futsal, série B, a Direcção da CRECOR analisou o registo videográfico do jogo, sem pressões ou animosidades e ficou, ainda, mais indignada que nos momentos vividos durante a realização do referido jogo, arbitrado pela dupla, Sérgio Mendes e Izaldo Barata, de Castelo Branco, no dia 9 de Fevereiro de 2008, a partir das 16.00 horas.
Esta repetição completa do jogo já nasceu de uma decisão ignóbil da mesma equipa de arbitragem que a 3’37’’ do final da primeira parte, quando a Crecor vencia por 1-0, entendeu que devia suspender o jogo por excesso de humidade no piso do pavilhão Gimnodesportivo de Cortegaça, facto que ocorreu pela primeira vez desde a existência deste pavilhão. Após a sua decisão “afirmou” que o jogo seria realizado com os mesmos boletins de jogo e a partir do tempo e resultado verificado no momento da suspensão… tal não se veio a verificar.
A mesma equipa de arbitragem foi nomeada para arbitrar o jogo completo de repetição, não sendo uma decisão acertada, segundo a nossa humilde opinião, porque já não havia confiança nos actos e palavras destes árbitros, mas, reportemo-nos aos factos do jogo.
Para narrarmos os factos abaixo descritos utilizamos o filme do jogo e vimos com minúcia cada situação, mais que uma vez e de diversas formas, utilizando a ferramenta de “zoom” e a de “leitura lenta”, para não incorrermos em análises subjectivas:
1 – Logo nos primeiros minutos o árbitro Izaldo Barata intimidou por diversas vezes os jogadores da Crecor para que estivessem sempre em movimento no aquecimento, o mesmo não se verificou na equipa do S. João que tinha sempre cinco a seis jogadores em pé, em suposto aquecimento e que, como se pode provar no vídeo, estavam quase sempre imobilizados.
2 – No terceiro golo do S. João o árbitro Izaldo Barata dá a lei da vantagem numa pretensa falta do nosso jogador Renato Valente e na sequência dessa vantagem o S. João obtém o terceiro golo. De imediato adverte o nosso jogador e assinala, erradamente, a acumulação da falta que tinha dado “a lei da vantagem” e que da mesma foi obtido um golo. Como se sabe, quando se concretiza numa situação de “lei da vantagem”, os árbitros tem a indicação que não devem acumular essa falta porque, assim, estariam a penalizar o infractor por duas vezes.
3 – Numa saída do nosso guarda-redes ao solo, com uma perna estendida lateralmente e a outra flectida, jogou a bola para fora, antes que o adversário chegasse perto dela. No entanto, foi assinalado, erradamente, uma falta. Em situações anteriores e, muitas, posteriores, vários jogadores do S. João fizeram entradas a pés juntos com deslize, algumas por trás, na zona de acção da bola e, apenas, por uma vez lhes foi sancionado uma falta deste tipo.
4 – No quinto golo do S. João um jogador desta equipa, no meio campo, ganha a bola com a mão e passa-a a um colega isolado para fazer o golo.
5 – A um minuto do final da primeira parte, a um metro do árbitro Sérgio Mendes, o nosso jogador Paulo vai a isolar-se para a baliza e é rasteirado, no entanto, apenas foi assinalado reposição lateral.
6 – Estávamos na segunda parte, a Crecor tinha recuperado, em dois minutos, a desvantagem de 2-5 para 4-5. Num contra-ataque da Crecor, o nosso jogador Ricardo é abalroado por um defensor do S. João que o impede de prosseguir a sua desmarcação depois deste ter passado a bola. O infractor da obstrução com contacto desinteressou-se da bola e apenas quis impedir a desmarcação do nosso jogador. O árbitro Sérgio Mendes deixou seguir a jogada, erradamente, dá a sinalética de "lei da vantagem" e, no seguimento da jogada, assinala falta ao nosso capitão Godinho que nada fez para que o jogador do S. João caísse (tropeçou na bola ao fazer uma rotação). Foi o descalabro e o destroçar de uma equipa que estava a fazer a reviravolta do resultado. Marcou a falta inexistente ao nosso capitão numa zona frontal, transformou a falta que o nosso jogador Ricardo sofreu em mais uma falta acumulada para a Crecor e expulsou o jogador Ricardo com duplo amarelo porque, segundo o árbitro, tinha simulado uma falta. A Crecor ficou sem o que estava a ser o seu melhor jogador e ficou reduzida a quatro jogadores em campo. De nada valeram os apelos ao outro árbitro Izaldo Barata para que rectificasse os erros do seu colega e que ele tinha, claramente, visto, não o confirmando por palavras mas fazendo-o com um silêncio comprometedor, apenas dizendo que no final do jogo esclareceria a decisão do seu colega, porque não era ele o primeiro árbitro. Nesta inferioridade numérica o S. João fez o seu sexto golo.
7 – Entrada violenta por trás de um jogador do S. João a dois metros do árbitro Sérgio Mendes e sem ninguém à sua frente a prejudicar a visão do lance. No entanto, nada é assinalado e erradamente marca reposição lateral para o S. João. Mais uma de entre muitas das decisões erradas e que eram fáceis de julgar, quase sempre em benefício do S. João.
8 – Livre directo a favor da Crecor. Na marcação do livre o guarda-redes do S. João defende e na recarga, um jogador do S. João, joga intencionalmente a bola com o braço, dentro da área dos 6 metros, impedindo uma situação clara de golo. Deveria ter sido assinalado grande penalidade e o consequente cartão vermelho ao infractor. Nada foi assinalado pela equipa de arbitragem, no entanto, o árbitro Sérgio Mendes estava bem posicionado, sem ninguém à sua frente para decidir bem. Só não marcou grande penalidade porque não quis. No seguimento dessa jogada e perante os protestos da bancada, o mesmo árbitro, numa atitude de arrogância, marca uma falta inexistente e absurda como que a querer provar que fazia o que queria e quanto mais protestassem mais iria penalizar a equipa da Crecor.
9 – A Crecor, contra tudo e contra todos, tinha acabado de marcar o seu quinto golo. O resultado estava 5-6. Logo na primeira jogada após o recomeço do jogo o jogador número 5 do S. João simula uma falta, protesta com o árbitro Izaldo Barata, mas não foi advertido, ao contrário do nosso jogador Ricardo que tinha sido expulso, como foi descrito no ponto 6. No seguimento dessa jogada o mesmo jogador do S. João volta a simular uma falta e, de novo, protesta com o mesmo árbitro. O nosso jogador Davide disse-lhe “nem te toquei”, foi o suficiente para que o árbitro mais uma vez aproveitasse a oportunidade para dizimar a equipa da Crecor e advertiu-o, deixando impune o prevaricador.
10 – Na jogada seguinte, depois da reposição da bola em jogo, o nosso jogador Peter isola-se tendo, apenas, na sua frente, o guarda-redes do S. João que, para evitar o golo, sai da sua baliza para realizar uma agressão bárbara, mais parecendo um golpe de artes marciais, elevando o seu pé à cabeça do jogador da Crecor e ferindo-o de forma a não poder dar mais o seu contributo à equipa. Nada foi assinalado, nem, no mínimo, jogo perigoso, que não foi, porque a acção do guarda-redes foi uma clara situação de jogo violento, como se pode ver no vídeo, e deveria ter sido assinalado livre directo e o respectivo cartão vermelho ao seu infractor.
11 – O nosso jogador Renato Valente desmarca-se pela ala direita e ganha posição soberana para rematar, no entanto, um adversário, em tacle deslizante por trás impede que o faça. Nada foi assinalado ao contrário de outras situações da Crecor como o descrito no ponto 3.
12 – Numa situação de contra-ataque do S. João o nosso guarda-redes Filipe sai da baliza e joga a bola com o peito. O árbitro Sérgio Mendes diz que ele jogou a bola com a mão e adverte-o com cartão amarelo. Depois, sem nada o fazer prever, dá a sinalética de livre indirecto. Se considerou jogo perigoso, não se justifica porque não houve contacto com o adversário, nem uma entrada perigosa com o pé alto, assim como, não existiu "mão na bola", nem sequer, "bola na mão" para que o árbitro tivesse dito ao guarda-redes que ele jogou a bola com a mão. Enganou-se e depois quis corrigir o erro com outro erro, mas não deixou de advertir o nosso guarda-redes.
13 – Numa jogada na lateral, perto do árbitro Sérgio Mendes o jogador número 6 do S. João simulou uma falta e protestou com veemência. Quando a bola saiu pela linha lateral do lado do árbitro Izaldo Barata este deu a sinalética de posse de bola a favor do S. João. Entretanto, nessa paragem do jogo o árbitro Sérgio Mendes dirige-se ao atleta que simulou a falta e adverte-o dando-lhe o segundo amarelo. No recomeço do jogo, para surpresa de todos, o árbitro Izaldo Barata dá uma nova indicação dizendo que a posse de bola era da Crecor. Ainda lhe disseram, porque foi junto do banco da Crecor, que a bola pertencia ao S. João mas este não aceitou o desportivismo dos elementos da Crecor. Só existe uma explicação para esta troca de decisão, o desnorte que os árbitros evidenciavam, porque ambos ficaram a olhar um para o outro e nenhum sabia o que fazer. Quem acabou por decidir foi o árbitro Izaldo Barata, segundo árbitro, mas decidindo ao contrário da sinalética que tinha feito anteriormente.
14 – Na jogada seguinte o jogador número 8 do S. João faz duas simulações de falta, atirando-se para o chão e protestando rudemente à procura de faltas. Estas cenas aconteceram a 5 metros do árbitro Izaldo Barata. No entanto, ao contrário de outras situações já descritas, nada foi feito, ou seja, não advertiu o referido jogador.
15 – No seguimento da jogada anterior, o mesmo jogador do S. João, número 8, acreditando que estava impune a qualquer comportamento, realizou um tacle deslizante pondo em risco a integridade física do adversário, Renato Barros, agora na lateral, junto ao árbitro Sérgio Mendes e, também, nada foi sancionado, ao contrário de situações idênticas com jogadores da Crecor.
16 – O resultado estava em 6-7, a Crecor continuava a pressionar o S. João, tendo por diversas vezes a oportunidade de empatar a partida. Era preciso fazer alguma coisa… e assim foi. Izaldo Barata inventa a 4ª falta numa recuperação, clara, de bola do jogador Joel Silva da Crecor. O verniz estalou e as evidências eram claras, brilhantes como o sol, sobre o objectivo desta dupla de arbitragem, que era, prejudicar claramente a Crecor com sucessivas usurpações da dignidade e do esforço dos jogadores, assim como, do espectáculo desportivo que deve ser um jogo de futsal…
17 – O circo estava no seu auge mas faltava a apoteose… E assim, o artista Sérgio Mendes faz a sua melhor magia… tira da cartola duas faltas sucessivas, inexistentes, e duas expulsões injustas, contra a Crecor. Logo que apita, expulsa o capitão da equipa de Cortegaça com vermelho directo. Este reagiu, inconformado com tudo o que se estava a passar, valendo a intervenção rápida dos colegas para que nada de grave acontecesse. Entretanto, o treinador da Crecor entra no terreno de jogo para acalmar os ânimos e é surpreendido com a ordem de expulsão “Considere-se expulso por ter entrado no terreno de jogo”. E depois disto, para espanto de todos os presentes, sem que tivesse feito a sinalética da "lei da vantagem", assinala a 5ª e a 6ª falta, na mesma jogada, levando a bola para a marca dos 10 metros, dizendo que não era uma falta, mas sim duas. Desse livre, o S. João marcou o seu oitavo golo.
O ambiente era constrangedor e de pasmo de todos, inclusive, atletas e adeptos da equipa adversária. Muitas decisões erradas, polémicas, provocatórias, numa só jogada e no momento certo… Valeu a postura civilizada dos espectadores, jogadores, directores e treinadores para que não acontecesse algo de grave em resposta ao comportamento ignóbil desta equipa de arbitragem…
18 – O destempero da equipa de arbitragem continuou, mas agora, virando as armas para a outra equipa, como que a redimir-se de tudo o que tinha feito e, quando só faltavam 16 segundos para terminar o jogo, já a equipa do S. João tinha feito mais um golo, surge a última cena do espectáculo. Numa entrada mais agressiva de um jogador do S. João, o jogador da Crecor, Miguel, no calor da luta, disse “foda-se” e então, o artista Sérgio Mendes, expulsa os dois jogadores com cartão vermelho directo. Se todos os árbitros expulsassem os jogadores por este tipo de linguagem, que não é correcta, mas muito usual no norte do país, dificilmente os jogos chegariam ao fim do tempo regulamentar…
Existiram mais casos e mais situações que, num jogo normal, seriam razão suficiente para pôr em causa a competência e a honestidade da equipa de arbitragem, mas seria um corolário muito extenso e fastidioso para descrevermos tudo.
Não queremos julgar em praça pública a equipa de arbitragem mas acreditamos que existe matéria suficiente para considerar o resultado deste jogo, fraudulento, assim como, os jogos seguintes, porque fomos espoliados e impedidos, indevidamente, de jogar com todos os nossos jogadores…
Sabemos que com este comunicado nada beneficiaremos, até pelo contrário, porque a força da arbitragem e o ostracismo em que esta se rege, garante a impugnabilidade dos árbitros, conseguindo sempre uma forma de tornear os erros e os incumprimentos das leis do jogo.
Infelizmente, a justiça dos árbitros vive num reino de “sem apelo nem agravo” num ambiente, conivente e vergonhoso, de sadomasoquismo, porque vale mais as vil mentiras dum árbitro que as afirmações verdadeiras duma multidão…
Esta repetição completa do jogo já nasceu de uma decisão ignóbil da mesma equipa de arbitragem que a 3’37’’ do final da primeira parte, quando a Crecor vencia por 1-0, entendeu que devia suspender o jogo por excesso de humidade no piso do pavilhão Gimnodesportivo de Cortegaça, facto que ocorreu pela primeira vez desde a existência deste pavilhão. Após a sua decisão “afirmou” que o jogo seria realizado com os mesmos boletins de jogo e a partir do tempo e resultado verificado no momento da suspensão… tal não se veio a verificar.
A mesma equipa de arbitragem foi nomeada para arbitrar o jogo completo de repetição, não sendo uma decisão acertada, segundo a nossa humilde opinião, porque já não havia confiança nos actos e palavras destes árbitros, mas, reportemo-nos aos factos do jogo.
Para narrarmos os factos abaixo descritos utilizamos o filme do jogo e vimos com minúcia cada situação, mais que uma vez e de diversas formas, utilizando a ferramenta de “zoom” e a de “leitura lenta”, para não incorrermos em análises subjectivas:
1 – Logo nos primeiros minutos o árbitro Izaldo Barata intimidou por diversas vezes os jogadores da Crecor para que estivessem sempre em movimento no aquecimento, o mesmo não se verificou na equipa do S. João que tinha sempre cinco a seis jogadores em pé, em suposto aquecimento e que, como se pode provar no vídeo, estavam quase sempre imobilizados.
2 – No terceiro golo do S. João o árbitro Izaldo Barata dá a lei da vantagem numa pretensa falta do nosso jogador Renato Valente e na sequência dessa vantagem o S. João obtém o terceiro golo. De imediato adverte o nosso jogador e assinala, erradamente, a acumulação da falta que tinha dado “a lei da vantagem” e que da mesma foi obtido um golo. Como se sabe, quando se concretiza numa situação de “lei da vantagem”, os árbitros tem a indicação que não devem acumular essa falta porque, assim, estariam a penalizar o infractor por duas vezes.
3 – Numa saída do nosso guarda-redes ao solo, com uma perna estendida lateralmente e a outra flectida, jogou a bola para fora, antes que o adversário chegasse perto dela. No entanto, foi assinalado, erradamente, uma falta. Em situações anteriores e, muitas, posteriores, vários jogadores do S. João fizeram entradas a pés juntos com deslize, algumas por trás, na zona de acção da bola e, apenas, por uma vez lhes foi sancionado uma falta deste tipo.
4 – No quinto golo do S. João um jogador desta equipa, no meio campo, ganha a bola com a mão e passa-a a um colega isolado para fazer o golo.
5 – A um minuto do final da primeira parte, a um metro do árbitro Sérgio Mendes, o nosso jogador Paulo vai a isolar-se para a baliza e é rasteirado, no entanto, apenas foi assinalado reposição lateral.
6 – Estávamos na segunda parte, a Crecor tinha recuperado, em dois minutos, a desvantagem de 2-5 para 4-5. Num contra-ataque da Crecor, o nosso jogador Ricardo é abalroado por um defensor do S. João que o impede de prosseguir a sua desmarcação depois deste ter passado a bola. O infractor da obstrução com contacto desinteressou-se da bola e apenas quis impedir a desmarcação do nosso jogador. O árbitro Sérgio Mendes deixou seguir a jogada, erradamente, dá a sinalética de "lei da vantagem" e, no seguimento da jogada, assinala falta ao nosso capitão Godinho que nada fez para que o jogador do S. João caísse (tropeçou na bola ao fazer uma rotação). Foi o descalabro e o destroçar de uma equipa que estava a fazer a reviravolta do resultado. Marcou a falta inexistente ao nosso capitão numa zona frontal, transformou a falta que o nosso jogador Ricardo sofreu em mais uma falta acumulada para a Crecor e expulsou o jogador Ricardo com duplo amarelo porque, segundo o árbitro, tinha simulado uma falta. A Crecor ficou sem o que estava a ser o seu melhor jogador e ficou reduzida a quatro jogadores em campo. De nada valeram os apelos ao outro árbitro Izaldo Barata para que rectificasse os erros do seu colega e que ele tinha, claramente, visto, não o confirmando por palavras mas fazendo-o com um silêncio comprometedor, apenas dizendo que no final do jogo esclareceria a decisão do seu colega, porque não era ele o primeiro árbitro. Nesta inferioridade numérica o S. João fez o seu sexto golo.
7 – Entrada violenta por trás de um jogador do S. João a dois metros do árbitro Sérgio Mendes e sem ninguém à sua frente a prejudicar a visão do lance. No entanto, nada é assinalado e erradamente marca reposição lateral para o S. João. Mais uma de entre muitas das decisões erradas e que eram fáceis de julgar, quase sempre em benefício do S. João.
8 – Livre directo a favor da Crecor. Na marcação do livre o guarda-redes do S. João defende e na recarga, um jogador do S. João, joga intencionalmente a bola com o braço, dentro da área dos 6 metros, impedindo uma situação clara de golo. Deveria ter sido assinalado grande penalidade e o consequente cartão vermelho ao infractor. Nada foi assinalado pela equipa de arbitragem, no entanto, o árbitro Sérgio Mendes estava bem posicionado, sem ninguém à sua frente para decidir bem. Só não marcou grande penalidade porque não quis. No seguimento dessa jogada e perante os protestos da bancada, o mesmo árbitro, numa atitude de arrogância, marca uma falta inexistente e absurda como que a querer provar que fazia o que queria e quanto mais protestassem mais iria penalizar a equipa da Crecor.
9 – A Crecor, contra tudo e contra todos, tinha acabado de marcar o seu quinto golo. O resultado estava 5-6. Logo na primeira jogada após o recomeço do jogo o jogador número 5 do S. João simula uma falta, protesta com o árbitro Izaldo Barata, mas não foi advertido, ao contrário do nosso jogador Ricardo que tinha sido expulso, como foi descrito no ponto 6. No seguimento dessa jogada o mesmo jogador do S. João volta a simular uma falta e, de novo, protesta com o mesmo árbitro. O nosso jogador Davide disse-lhe “nem te toquei”, foi o suficiente para que o árbitro mais uma vez aproveitasse a oportunidade para dizimar a equipa da Crecor e advertiu-o, deixando impune o prevaricador.
10 – Na jogada seguinte, depois da reposição da bola em jogo, o nosso jogador Peter isola-se tendo, apenas, na sua frente, o guarda-redes do S. João que, para evitar o golo, sai da sua baliza para realizar uma agressão bárbara, mais parecendo um golpe de artes marciais, elevando o seu pé à cabeça do jogador da Crecor e ferindo-o de forma a não poder dar mais o seu contributo à equipa. Nada foi assinalado, nem, no mínimo, jogo perigoso, que não foi, porque a acção do guarda-redes foi uma clara situação de jogo violento, como se pode ver no vídeo, e deveria ter sido assinalado livre directo e o respectivo cartão vermelho ao seu infractor.
11 – O nosso jogador Renato Valente desmarca-se pela ala direita e ganha posição soberana para rematar, no entanto, um adversário, em tacle deslizante por trás impede que o faça. Nada foi assinalado ao contrário de outras situações da Crecor como o descrito no ponto 3.
12 – Numa situação de contra-ataque do S. João o nosso guarda-redes Filipe sai da baliza e joga a bola com o peito. O árbitro Sérgio Mendes diz que ele jogou a bola com a mão e adverte-o com cartão amarelo. Depois, sem nada o fazer prever, dá a sinalética de livre indirecto. Se considerou jogo perigoso, não se justifica porque não houve contacto com o adversário, nem uma entrada perigosa com o pé alto, assim como, não existiu "mão na bola", nem sequer, "bola na mão" para que o árbitro tivesse dito ao guarda-redes que ele jogou a bola com a mão. Enganou-se e depois quis corrigir o erro com outro erro, mas não deixou de advertir o nosso guarda-redes.
13 – Numa jogada na lateral, perto do árbitro Sérgio Mendes o jogador número 6 do S. João simulou uma falta e protestou com veemência. Quando a bola saiu pela linha lateral do lado do árbitro Izaldo Barata este deu a sinalética de posse de bola a favor do S. João. Entretanto, nessa paragem do jogo o árbitro Sérgio Mendes dirige-se ao atleta que simulou a falta e adverte-o dando-lhe o segundo amarelo. No recomeço do jogo, para surpresa de todos, o árbitro Izaldo Barata dá uma nova indicação dizendo que a posse de bola era da Crecor. Ainda lhe disseram, porque foi junto do banco da Crecor, que a bola pertencia ao S. João mas este não aceitou o desportivismo dos elementos da Crecor. Só existe uma explicação para esta troca de decisão, o desnorte que os árbitros evidenciavam, porque ambos ficaram a olhar um para o outro e nenhum sabia o que fazer. Quem acabou por decidir foi o árbitro Izaldo Barata, segundo árbitro, mas decidindo ao contrário da sinalética que tinha feito anteriormente.
14 – Na jogada seguinte o jogador número 8 do S. João faz duas simulações de falta, atirando-se para o chão e protestando rudemente à procura de faltas. Estas cenas aconteceram a 5 metros do árbitro Izaldo Barata. No entanto, ao contrário de outras situações já descritas, nada foi feito, ou seja, não advertiu o referido jogador.
15 – No seguimento da jogada anterior, o mesmo jogador do S. João, número 8, acreditando que estava impune a qualquer comportamento, realizou um tacle deslizante pondo em risco a integridade física do adversário, Renato Barros, agora na lateral, junto ao árbitro Sérgio Mendes e, também, nada foi sancionado, ao contrário de situações idênticas com jogadores da Crecor.
16 – O resultado estava em 6-7, a Crecor continuava a pressionar o S. João, tendo por diversas vezes a oportunidade de empatar a partida. Era preciso fazer alguma coisa… e assim foi. Izaldo Barata inventa a 4ª falta numa recuperação, clara, de bola do jogador Joel Silva da Crecor. O verniz estalou e as evidências eram claras, brilhantes como o sol, sobre o objectivo desta dupla de arbitragem, que era, prejudicar claramente a Crecor com sucessivas usurpações da dignidade e do esforço dos jogadores, assim como, do espectáculo desportivo que deve ser um jogo de futsal…
17 – O circo estava no seu auge mas faltava a apoteose… E assim, o artista Sérgio Mendes faz a sua melhor magia… tira da cartola duas faltas sucessivas, inexistentes, e duas expulsões injustas, contra a Crecor. Logo que apita, expulsa o capitão da equipa de Cortegaça com vermelho directo. Este reagiu, inconformado com tudo o que se estava a passar, valendo a intervenção rápida dos colegas para que nada de grave acontecesse. Entretanto, o treinador da Crecor entra no terreno de jogo para acalmar os ânimos e é surpreendido com a ordem de expulsão “Considere-se expulso por ter entrado no terreno de jogo”. E depois disto, para espanto de todos os presentes, sem que tivesse feito a sinalética da "lei da vantagem", assinala a 5ª e a 6ª falta, na mesma jogada, levando a bola para a marca dos 10 metros, dizendo que não era uma falta, mas sim duas. Desse livre, o S. João marcou o seu oitavo golo.
O ambiente era constrangedor e de pasmo de todos, inclusive, atletas e adeptos da equipa adversária. Muitas decisões erradas, polémicas, provocatórias, numa só jogada e no momento certo… Valeu a postura civilizada dos espectadores, jogadores, directores e treinadores para que não acontecesse algo de grave em resposta ao comportamento ignóbil desta equipa de arbitragem…
18 – O destempero da equipa de arbitragem continuou, mas agora, virando as armas para a outra equipa, como que a redimir-se de tudo o que tinha feito e, quando só faltavam 16 segundos para terminar o jogo, já a equipa do S. João tinha feito mais um golo, surge a última cena do espectáculo. Numa entrada mais agressiva de um jogador do S. João, o jogador da Crecor, Miguel, no calor da luta, disse “foda-se” e então, o artista Sérgio Mendes, expulsa os dois jogadores com cartão vermelho directo. Se todos os árbitros expulsassem os jogadores por este tipo de linguagem, que não é correcta, mas muito usual no norte do país, dificilmente os jogos chegariam ao fim do tempo regulamentar…
Existiram mais casos e mais situações que, num jogo normal, seriam razão suficiente para pôr em causa a competência e a honestidade da equipa de arbitragem, mas seria um corolário muito extenso e fastidioso para descrevermos tudo.
Não queremos julgar em praça pública a equipa de arbitragem mas acreditamos que existe matéria suficiente para considerar o resultado deste jogo, fraudulento, assim como, os jogos seguintes, porque fomos espoliados e impedidos, indevidamente, de jogar com todos os nossos jogadores…
Sabemos que com este comunicado nada beneficiaremos, até pelo contrário, porque a força da arbitragem e o ostracismo em que esta se rege, garante a impugnabilidade dos árbitros, conseguindo sempre uma forma de tornear os erros e os incumprimentos das leis do jogo.
Infelizmente, a justiça dos árbitros vive num reino de “sem apelo nem agravo” num ambiente, conivente e vergonhoso, de sadomasoquismo, porque vale mais as vil mentiras dum árbitro que as afirmações verdadeiras duma multidão…
Se existem dúvidas, confiram a versão dos factos com a do adversário, http://1joaosimoes1.blogspot.com/ mas, claro, esta branqueada com o êxito da vitória...
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